← Voltar ao início
Consulta Online
Avaliação gratuita da sua aposentadoria
Envie seu extrato CNIS e sua Carteira de Trabalho e nossa equipe fará a contagem do seu tempo de contribuição, verificando se você já preencheu os requisitos para se aposentar — ou quanto falta. Siga o passo a passo abaixo para obter os documentos e envie pelo formulário ao final da página.
Como extrair o CNIS no Meu INSS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato oficial com todos os seus vínculos e contribuições ao INSS.
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular.
- Clique em "Entrar com gov.br" e faça login com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha conta gov.br, o próprio site orienta a criação em poucos minutos.
- Na tela inicial, busque por "Extrato de Contribuição (CNIS)" — você pode usar a barra de pesquisa ou o menu "Outros serviços".
- Selecione a opção de extrato com todas as relações previdenciárias (versão completa, incluindo remunerações).
- Clique em "Baixar PDF" e salve o arquivo no seu celular ou computador.
Como exportar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
A CTPS Digital complementa o CNIS e ajuda a identificar vínculos que possam não constar no extrato do INSS.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iPhone) ou acesse o serviço pelo portal gov.br.
- Faça login com sua conta gov.br (mesmo CPF e senha usados no Meu INSS).
- Na aba "Contratos", toque no ícone de enviar/compartilhar e escolha a opção "Carteira de Trabalho completa".
- O aplicativo vai gerar um PDF — salve o arquivo ou compartilhe diretamente conosco.
- Se você possui apenas a carteira física (de papel), fotografe as páginas de identificação e todas as páginas de contratos de trabalho, com boa iluminação.
Envie seus documentos
Preencha seus dados e anexe os arquivos. Retornaremos com a avaliação em até 2 dias úteis. Análise 100% gratuita e sem compromisso.
← Voltar às áreas de atuação
Áreas de Atuação
Teses Revisionais contra o INSS
Milhões de benefícios são calculados pelo INSS com critérios equivocados ou menos vantajosos do que a lei permite. A revisão corrige esses erros — e pode aumentar o valor mensal do benefício e gerar atrasados dos últimos 5 anos.
O que é uma revisão de benefício
É o pedido de recálculo de uma aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade já concedido, quando se identifica que o INSS aplicou regra errada, ignorou períodos de contribuição ou utilizou salários incorretos. A revisão pode ser administrativa ou judicial, e o segurado tem 10 anos, contados do primeiro pagamento, para questionar o cálculo da concessão.
Principais teses em que atuamos
- Tema 1.140 do STJ — recálculo de benefícios por incapacidade que utilizaram apenas 80% dos maiores salários no período básico de cálculo;
- Vínculos e salários faltantes no CNIS — inclusão de períodos trabalhados e remunerações que o INSS deixou de computar;
- Atividade especial não reconhecida — conversão de tempo exercido com exposição a ruído, agentes químicos ou biológicos, que aumenta o tempo de contribuição;
- Tempo rural e serviço militar — reconhecimento de períodos anteriores que elevam o coeficiente do benefício;
- Revisão do artigo 29 — correção do cálculo de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos entre 2002 e 2009.
Como sabemos se a revisão vale a pena
Nem toda revisão é vantajosa — em alguns casos, o recálculo pode até reduzir o benefício. Por isso, nossa análise une o conhecimento jurídico à formação econômica da equipe: fazemos a simulação completa do novo valor antes de qualquer pedido, e só recomendamos a ação quando os números comprovam o ganho.
← Voltar às áreas de atuação
Áreas de Atuação
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doença grave têm direito a parar de pagar Imposto de Renda sobre seus proventos — e a recuperar o que pagaram nos últimos 5 anos, com correção.
Quem tem direito
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 garante a isenção a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e é portador de uma das doenças listadas em lei, entre elas: câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia e hepatopatia graves, cegueira — inclusive em um só olho —, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, alienação mental (incluindo Alzheimer), tuberculose ativa e AIDS.
Doença controlada ou curada também dá direito
Esta é a dúvida que mais impede pessoas de buscar o benefício. O Superior Tribunal de Justiça pacificou na Súmula 627 que a isenção não exige sintomas atuais: quem tratou um câncer há anos e está em remissão completa, por exemplo, mantém integralmente o direito.
O que você recebe
- Isenção total do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma — inclusive sobre a complementação de previdência privada;
- Restituição dos últimos 5 anos de imposto pago indevidamente, corrigida pela taxa Selic;
- Aumento imediato da renda líquida mensal, que em muitos casos supera 20% do valor do benefício.
Como atuamos
Analisamos gratuitamente seus laudos médicos e declarações de IR, formulamos o pedido administrativo junto à Receita Federal e ao INSS e, quando necessário, ajuizamos a ação para garantir a isenção e a devolução dos valores.
← Voltar às áreas de atuação
Áreas de Atuação
Auxílio-Acidente
Quem sofre um acidente — de qualquer natureza — e fica com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho tem direito a uma indenização mensal do INSS, paga junto com o salário, até a aposentadoria.
O que é o auxílio-acidente
Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é um benefício de natureza indenizatória no valor de 50% do salário de benefício. Por não ser um afastamento, ele se acumula com a remuneração do trabalho: você continua na ativa e recebe o auxílio todos os meses, até se aposentar.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais;
- Que sofreram acidente de qualquer natureza — de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico, esportivo ou de lazer — ou desenvolveram doença ocupacional;
- E ficaram com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual, em qualquer grau: o STJ fixou no Tema 416 que mesmo a redução mínima garante o benefício.
O caso mais comum — e mais esquecido
Quem recebeu auxílio-doença, teve alta do INSS e voltou ao trabalho com alguma limitação deveria ter o auxílio-acidente concedido automaticamente a partir da cessação — mas isso raramente acontece. Nesses casos, é possível buscar o benefício com atrasados retroativos à data da alta, respeitado o limite de 5 anos.
Como atuamos
Avaliamos gratuitamente seus laudos, exames e o histórico de benefícios no INSS, conduzimos o requerimento administrativo ou a ação judicial e preparamos você para a perícia médica — o momento decisivo desse tipo de processo.
← Voltar ao início
Parceiros
Seja um advogado parceiro da AÇÃOPREV
Atende clientes com demandas previdenciárias, mas não atua na área? Firmamos parcerias com advogados e escritórios de todo o Brasil para conduzir, em conjunto, ações revisionais, concessões de benefício, isenções de IR e demandas acidentárias. Preencha o formulário abaixo e agendaremos uma reunião por Google Meet para apresentar o modelo de parceria.
Atuação especializada
Equipe dedicada exclusivamente ao direito previdenciário, com formação jurídica e econômica para cálculos e estratégias revisionais.
Parceria transparente
Honorários compartilhados em condições claras, formalizadas em contrato, com acompanhamento completo do andamento processual.
Seu cliente, sempre seu
O relacionamento com o cliente permanece com você. Atuamos como retaguarda técnica especializada, do cálculo à sustentação.